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A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, ainda coloca um ponto de interrogação na cabeça de muitas pessoas. Entendê-la profundamente, para não sofrer consequências drásticas, é um desafio necessário.
Por isso, convidamos o advogado Ricardo Oliveira, um dos sócios fundadores do COTS Advogados, escritório especializado em cyberlaw, para tirar todas as suas e as nossas dúvidas sobre a nova lei de proteção de dados.
Mas, antes, preparamos um presente para você:
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ENTREVISTA
Ricardo Oliveira: A LGPD, que entra em vigor em agosto de 2020, é o novo regulamento de tratamento de dados pessoais no Brasil. Em outras palavras, para continuar utilizando dados de pessoas naturais (físicas), em qualquer âmbito (relações comerciais, trabalhistas, de consumo, etc.), você terá que fazê-lo de acordo com a nova lei.
Ela tem dois objetivos principais: de um lado pretende preservar a privacidade das pessoas. Por outro, quer criar mecanismos para que elas tenham controle sobre o que é feito com seus dados pessoais.
Neste sentido, o Brasil está atrasado em relação a outros países no mundo, especialmente os europeus. Aliás, se a LGPD não tivesse surgido, a curto prazo as empresas brasileiras deixariam de ser contratadas pelas europeias, em relações que envolvam o uso de dados pessoais, pois estas últimas estão proibidas, pela lei de proteção de dado de lá (GDPR), de contratar empresas que estão em países considerados não seguros (sem regulamento de proteção de dados pessoais).
Ricardo Oliveira: São quaisquer dados que identificam ou tornam identificável uma pessoa. Dados que identificam são mais fáceis de classificar:
Contudo, dependendo do contexto, dados como e-mail, endereço IP, hábitos de consumo, entre outros dados, poderiam ser enquadrados na definição de dados pessoais.
Pensemos, por exemplo, no endereço de e-mail fictício, como: papa@vaticano.com. Por ele, mesmo sem outras informações, é possível identificar o Papa Francisco.
Ricardo Oliveira:
Ricardo Oliveira: As sanções previstas na LGPD variam de advertência até multa equivalente a 2% sobre o faturamento da empresa, limitada a 50 milhões de reais.
Apesar disso, um dos impactos mais negativos poderá ser a exposição da empresa na mídia, o que pode fazer com que seus demais clientes percam a confiança de manter seus contratos.
Ricardo Oliveira: Sim. Todas as empresas internacionais que ofereçam produtos ou serviços para pessoas no território nacional deverão obedecer à LGPD. Entretanto, na prática as empresas que não possuem representação no Brasil vão demorar para sentir os efeitos caso não se adaptem.
Isso porque, para aplicar a penalidade, seria necessário um procedimento internacional burocrático para que o país onde a empresa se encontre cumpra a solicitação da autoridade brasileira.
Todavia, no futuro, pode acontecer da implementação de mecanismos para bloquear os sites irregulares de comercializarem seus produtos ou serviços às pessoas localizadas no Brasil.
Ricardo Oliveira: O consentimento precisa prever alguns itens básicos, como:
Ricardo Oliveira: Sim, estamos conduzindo vários projetos de adequação à LGPD nos mais diferentes setores. Estamos contando com nossa experiência internacional, especialmente na adequação das empresas americanas à lei de proteção de dados europeia, para atendimento da lei brasileira.
Ricardo Oliveira: Lançamos o livro “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada”, que já se encontra na terceira edição, para tentar alcançar o público não jurídico. Utilizamos uma linguagem mais apropriada ao público em geral e o feedback tem sido muito bom.
Enfim, quanto mais consenso tivermos, maior segurança jurídica a nova lei gerará tanto para as empresas quanto para os titulares.
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Advogado há mais de 10 anos, Ricardo possui MBA em Gestão Estratégicas de Negócios pela FIAP e especialização em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie.
Atualmente, também atua como professor convidado do curso de MBA de Big Data e Direito Digital e Inovação, ambos da FIA Business School.
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